Se a sua empresa já está no Mercado Livre de Energia — ou avalia migrar — é importante ser direto: a partir de 2026, informação e estratégia passam a pesar tanto quanto o preço do kWh.
A Lei nº 15.269, publicada em 24 de novembro de 2025, promove uma reorganização relevante do setor elétrico brasileiro. Ela não encerra o Mercado Livre nem elimina suas vantagens, mas muda regras importantes, principalmente para empresas que utilizam energia incentivada e para aquelas que planejam crescer carga nos próximos anos.
Aqui na Voltta Energy, temos orientado nossos clientes a olhar menos para “quanto custa hoje” e mais para como a estrutura de custos vai se comportar ao longo do contrato. É exatamente isso que esta lei exige.
A seguir, explicamos o que muda na prática e o que um decisor precisa observar.
O que é a Lei nº 15.269 e por que ela importa agora
A Lei nº 15.269 nasce como resposta a um problema estrutural do setor elétrico: o crescimento acelerado do orçamento da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, fundo que financia subsídios, políticas de universalização e outros programas do setor.
Para se ter uma dimensão do problema, a CDE saiu de R$ 29,2 bilhões em 2020 para R$ 49,2 bilhões em 2025. Essa expansão pressionou o sistema e levou o governo a redistribuir custos e responsabilidades.
A lei se apoia em três pilares claros:
- Abertura gradual do Mercado Livre para novos perfis de consumidores
- Revisão e redistribuição dos subsídios do setor
- Criação de novos encargos e ajustes em mecanismos existentes
Para as empresas, a mensagem é objetiva:
👉 o Mercado Livre continua sendo competitivo, mas passa a exigir mais atenção à composição de custos, encargos e benefícios, especialmente em contratos baseados em energia incentivada.
Novos encargos: ECR e ESS — o que são e como impactam o custo real
ECR — Encargo para Cobertura de Excedentes da CDE
O ECR é um novo encargo criado para cobrir o excedente da CDE quando o orçamento anual ultrapassar um teto definido. Para 2026, esse teto de referência é R$ 40,6 bilhões.
A regra de cobrança funciona assim:
2027: cobrança de 50% do valor excedente
2028 em diante: possibilidade de cobrança de 100% do excedente
Quem tende a ser impactado?
Consumidores que se beneficiam de subsídios do setor, como:
energia incentivada (eólica, solar, biomassa, PCH, CGH)
geração distribuída
autoprodução
Programas sociais permanecem fora desse escopo.
Na prática:
Se a sua empresa utiliza energia incentivada como estratégia principal, o custo total pode variar ao longo do contrato caso o orçamento da CDE estoure — cenário considerado provável.
Aqui está o ponto crítico:
➡️ o preço contratado pode não refletir o custo final, se os encargos não forem corretamente avaliados.
ESS — Encargos de Serviços do Sistema
O ESS está ligado a custos operacionais do sistema elétrico, como despacho fora da ordem de mérito e eventos de segurança energética.
A Lei nº 15.269 altera regras relacionadas aos cortes de geração (curtailment), especialmente relevantes para fontes renováveis como solar e eólica. Ainda há pontos que dependem de regulamentação da ANEEL, ONS e CCEE, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico constante.
Resumo prático:
- ECR: risco estrutural ligado a subsídios e orçamento da CDE
- ESS: risco operacional ligado ao funcionamento do sistema elétrico
Energia incentivada e desconto na TUSD: o ponto mais sensível da lei
Durante anos, um dos grandes atrativos do Mercado Livre foi o desconto na TUSD fio B (50%, 80% ou 100%) para quem contratava energia incentivada.
A Lei nº 15.269 não acaba com esse mecanismo, mas limita fortemente sua aplicação — e esse é, sem dúvida, o ponto que mais exige atenção das empresas.
A regra agora é clara:
Ampliações de demanda contratada não terão direito ao desconto de TUSD.
Exemplo prático
Empresa com 500 kW contratados com desconto
Ampliação para 700 kW
Os 200 kW adicionais não terão desconto
Isso cria três cenários distintos:
1) Empresas já migradas
Mantêm o desconto sobre a demanda atual.
Qualquer aumento de carga perde o benefício.
2) Empresas em migração (com renúncia aceita)
Mantêm o benefício se a renúncia ocorreu antes da aplicação da lei.
A regra de ampliação sem desconto também se aplica.
3) Empresas que ainda vão migrar
Novas migrações não contam mais com desconto.
- energia convencional
- portfólios híbridos
- estratégias combinadas de eficiência energética
Abertura do mercado em 2027 e 2028: mais concorrência, mais estratégia
A lei também acelera a abertura do Mercado Livre:
- 2027: consumidores comerciais de baixa tensão
- 2028: abertura ampla, incluindo residenciais e pequenos negócios
Isso deve aumentar:
- o número de consumidores livres
- a competitividade entre comercializadoras
- a sofisticação dos produtos
- a necessidade de educação do mercado
- Empresas que estruturarem bem seus contratos antes desse movimento entram em vantagem competitiva.
Como as empresas devem se preparar a partir de agora
Na prática, recomendamos que empresas façam o seguinte:
Revisem projeções de carga para evitar perda de benefícios inesperada
Mapeiem exposição a subsídios e encargos (ECR, ESS)
Reavaliem o portfólio energético olhando para 2027–2028
Acompanhem a regulamentação da ANEEL, CCEE e ONS
Tratem energia como decisão estratégica, não apenas como preço por kWh
Conclusão
A Lei nº 15.269 torna o Mercado Livre de Energia mais técnico e mais profissional.
As oportunidades continuam existindo, mas ganha quem entende estrutura de custos, encargos e estratégia contratual, e não apenas quem olha o valor da fatura.


