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Neste treinamento, mostramos como funciona a gestão da sua conta, os relatórios de economia…
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O Mercado Cativo de Energia é o modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica no Brasil. Nele, os consumidores compram energia exclusivamente da distribuidora local, que é responsável tanto pelo fornecimento quanto pela definição das tarifas, aprovadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Isso significa que, no mercado cativo, o cliente não tem liberdade de escolha: ele é ‘refém’ da distribuidora que atende sua região. Esse modelo foi a única opção por muitos anos, antes da abertura do mercado livre de energia, que trouxe mais autonomia e competitividade para os consumidores.
O Mercado Livre de Energia é um ambiente no qual consumidores negociam diretamente com os fornecedores de energia, escolhendo as condições que melhor atendem às suas necessidades.
Consumidores conectados à média ou alta tensão (Grupo A) podem optar pelo Mercado Livre de Energia.
A economia no Mercado Livre decorre da possibilidade de negociação direta entre consumidores e comercializadoras.
No mercado cativo, os custos são regulados pela ANEEL, incluindo taxas e encargos que encarecem a energia. No MLE, há maior previsibilidade dos gastos, facilitando o controle dos custos energéticos.
Liberdade de escolha: Você pode escolher o fornecedor de energia que mais se adequa às suas necessidades.
Negociação direta: Os consumidores podem negociar as condições do contrato diretamente com o fornecedor.
Energia renovável certificada: É possível optar por consumir energia de fontes renováveis certificadas, contribuindo para a sustentabilidade.
Redução de custos: O ambiente oferece a oportunidade de diminuir os custos com energia, promovendo maior competitividade.
Gestão eficiente: O consumidor pode otimizar o uso de energia, adaptando-o às suas necessidades e melhorando a eficiência operacional.
No Mercado cativo, o pagamento é feito exclusivamente à distribuidora, que repassa os custos ao consumidor.
No Mercado Livre, o consumidor recebe duas faturas: uma referente à distribuição, paga à distribuidora, e outra referente ao fornecimento de energia, paga a Comercializadora com quem o contrato foi estabelecido.
Não, a distribuidora é obrigada a continuar fornecendo o serviço de distribuição e manutenção nos mesmos termos do mercado cativo.
O preço da energia no MLE varia conforme as condições de mercado, os termos dos contratos e o tipo de contratação escolhido. A flexibilidade do ambiente permite que cada consumidor ajuste a oferta de energia às suas necessidades.
Existem duas modalidades no MLE:
Varejista: A comercializadora cuida de toda a burocracia e representação junto à CCEE.
Atacadista: O consumidor lida diretamente com a comercializadora e a CCEE, administrando contratos e pagamentos.
Assim como no mercado regulado, a distribuidora local garante o fornecimento de energia no MLE, eliminando os riscos.
Primeiramente, é necessário rescindir o contrato com a distribuidora, respeitando o prazo determinado. Em seguida, o consumidor deve se cadastrar na CCEE para iniciar o processo de migração. Simultaneamente, deve contratar energia, abrir uma conta específica para o mercado e ajustar o sistema de medição.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é uma entidade sem fins lucrativos responsável pelo registro e contabilização dos contratos no mercado de energia brasileiro. A adesão à CCEE é obrigatória para consumidores do Mercado Livre.
Existem diversos geradores e comercializadores de energia que podem vender diretamente ao consumidor. As negociações são bilaterais, abrangendo condições como preço, prazo de fornecimento, flexibilidade contratual e tipo de energia.
No MLE as medições são registradas e cadastradas remotamente pela Distribuidora na Plataforma da CCEE. Através da Comercializadora todos os dados são apurados e relatados ao Cliente.
No MLE torna-se necessário a disponibilidade das medições até o 3° dia útil correspondente ao mês de registro.
No MLE o consumidor receberá duas faturas correspondente ao mês de consumo registrado.
Fatura Distribuidora: Compete a Distribuidora a disponibilização da transmissão de energia contratada. De maneira simplificada seria o “frete” da energia contratada até a unidade consumidora.
Fatura Comercializadora: Compete a Comercializadora contratar a energia correspondente ao consumo registrado pelo consumidor.
A Comercializadora tem até o 3° dia útil para apurar os dados registrados e executar o faturamento do Consumidor correspondente ao mês registrado.
O Mercado Cativo de Energia é o modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica no Brasil. Nele, os consumidores compram energia exclusivamente da distribuidora local, que é responsável tanto pelo fornecimento quanto pela definição das tarifas, aprovadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Isso significa que, no mercado cativo, o cliente não tem liberdade de escolha: ele é ‘refém’ da distribuidora que atende sua região. Esse modelo foi a única opção por muitos anos, antes da abertura do mercado livre de energia, que trouxe mais autonomia e competitividade para os consumidores.
O Mercado Livre de Energia é um ambiente no qual consumidores negociam diretamente com os fornecedores de energia, escolhendo as condições que melhor atendem às suas necessidades.
Consumidores conectados à média ou alta tensão (Grupo A) podem optar pelo Mercado Livre de Energia.
A economia no Mercado Livre decorre da possibilidade de negociação direta entre consumidores e comercializadoras.
No mercado cativo, os custos são regulados pela ANEEL, incluindo taxas e encargos que encarecem a energia. No MLE, há maior previsibilidade dos gastos, facilitando o controle dos custos energéticos.
Liberdade de escolha: Você pode escolher o fornecedor de energia que mais se adequa às suas necessidades.
Negociação direta: Os consumidores podem negociar as condições do contrato diretamente com o fornecedor.
Energia renovável certificada: É possível optar por consumir energia de fontes renováveis certificadas, contribuindo para a sustentabilidade.
Redução de custos: O ambiente oferece a oportunidade de diminuir os custos com energia, promovendo maior competitividade.
Gestão eficiente: O consumidor pode otimizar o uso de energia, adaptando-o às suas necessidades e melhorando a eficiência operacional.
No Mercado cativo, o pagamento é feito exclusivamente à distribuidora, que repassa os custos ao consumidor.
No Mercado Livre, o consumidor recebe duas faturas: uma referente à distribuição, paga à distribuidora, e outra referente ao fornecimento de energia, paga a Comercializadora com quem o contrato foi estabelecido.
Não, a distribuidora é obrigada a continuar fornecendo o serviço de distribuição e manutenção nos mesmos termos do mercado cativo.
O preço da energia no MLE varia conforme as condições de mercado, os termos dos contratos e o tipo de contratação escolhido. A flexibilidade do ambiente permite que cada consumidor ajuste a oferta de energia às suas necessidades.
Existem duas modalidades no MLE:
Varejista: A comercializadora cuida de toda a burocracia e representação junto à CCEE.
Atacadista: O consumidor lida diretamente com a comercializadora e a CCEE, administrando contratos e pagamentos.
Assim como no mercado regulado, a distribuidora local garante o fornecimento de energia no MLE, eliminando os riscos.
Primeiramente, é necessário rescindir o contrato com a distribuidora, respeitando o prazo determinado. Em seguida, o consumidor deve se cadastrar na CCEE para iniciar o processo de migração. Simultaneamente, deve contratar energia, abrir uma conta específica para o mercado e ajustar o sistema de medição.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é uma entidade sem fins lucrativos responsável pelo registro e contabilização dos contratos no mercado de energia brasileiro. A adesão à CCEE é obrigatória para consumidores do Mercado Livre.
Existem diversos geradores e comercializadores de energia que podem vender diretamente ao consumidor. As negociações são bilaterais, abrangendo condições como preço, prazo de fornecimento, flexibilidade contratual e tipo de energia.
No MLE as medições são registradas e cadastradas remotamente pela Distribuidora na Plataforma da CCEE. Através da Comercializadora todos os dados são apurados e relatados ao Cliente.
No MLE torna-se necessário a disponibilidade das medições até o 3° dia útil correspondente ao mês de registro.
No MLE o consumidor receberá duas faturas correspondente ao mês de consumo registrado.
Fatura Distribuidora: Compete a Distribuidora a disponibilização da transmissão de energia contratada. De maneira simplificada seria o “frete” da energia contratada até a unidade consumidora.
Fatura Comercializadora: Compete a Comercializadora contratar a energia correspondente ao consumo registrado pelo consumidor.
A Comercializadora tem até o 3° dia útil para apurar os dados registrados e executar o faturamento do Consumidor correspondente ao mês registrado.